sexta-feira, 20 de julho de 2012

Processo de reavaliação de agrotóxicos é iniciado no Ibama

Brasília (19/07/2012) – Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19/07) um comunicado do Ibama que dá início formal ao processo de reavaliação de agrotóxicos associados a efeitos nocivos às abelhas. Quatro ingredientes ativos que compõem esses agrotóxicos serão reavaliados: Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil. O primeiro a passar pelo processo de reavaliação será o Imidacloprido, que é a mais comercializada destas quatro substâncias. Só em 2010, empresas declararam ao Ibama a comercialização de 1.934 toneladas de Imidacloprido, cerca de 60% do total comercializado destes quatro ingredientes.    


Esta iniciativa do Ibama segue diretrizes de políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) voltadas para a proteção de polinizadores. As diretrizes do MMA acompanham a preocupação mundial sobre a manutenção de populações de polinizadores naturais, como as abelhas. A decisão do Ibama se baseou em pesquisas científicas e em decisões adotadas por outros países.

Estudos científicos recentes indicam que o uso destas substâncias é prejudicial para insetos polinizadores, em especial para as abelhas, podendo causar a morte ou alterações no comportamento destes insetos. As abelhas são consideradas os principais polinizadores em ambientes naturais e agrícolas, e contribuem para o aumento da produtividade agrícola, além de serem diretamente responsáveis pela produção de mel.

Como medida preventiva, o Ibama proibiu provisoriamente a aplicação por aviões de agrotóxicos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil em qualquer tipo de cultura. O uso de inseticidas que contem esses ingredientes ativos por meio de aplicação aérea tem sido associado a morte de abelhas em diferentes regiões do país, o que motivou a proibição.

No prazo de três meses as empresas produtoras de agrotóxicos devem incluir uma frase de alerta para o consumidor nas bulas e embalagens de produtos que contenham um ou mais dos compostos químicos destacados na portaria. A mensagem padrão informará que a aplicação aérea não é mais permitida e que o produto é tóxico para abelhas. Além disso, constará da mensagem que o uso é proibido em épocas de floração ou quando observada a visitação de abelhas na lavoura.

Segundo o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, Márcio de Freitas, “ as medidas adotadas pelo Ibama visam proteger este importante serviço ambiental de polinização, que comprovadamente aumenta a produtividade agrícola. O intuito da reavaliação é contribuir para agricultura e apicultura brasileiras.” Das 100 culturas agrícolas produzidas que representam 90% da base de alimento mundial, cerca de 70 % são polinizadas por abelhas, completou o coordenador-geral.

Ao final do processo de reavaliação, o Ibama poderá manter a decisão de suspensão da aplicação por aviões destes produtos, ou revê-la. Caso o resultado dos estudos indiquem, o instituto poderá adotar outras medidas de restrição ou controle destas substâncias.
Veja aqui a norma publicada no DOU

Confira a frase de advertência que deverá ser incorporada às bulas e embalagens do produtos que contém Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil:

“Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.”

Talitha Monfort Pires
Ascom Ibama
Foto: Andrej Gogala  

Link para a matéria:  http://www.ibama.gov.br/publicadas/processo-de-reavaliacao-de-agrotoxicos-e-iniciado-no-ibama

terça-feira, 3 de julho de 2012

Operação nacional de qualidade ambiental fiscaliza pneus inservíveis


  
Brasília (29/06/2012) - O Ibama realizou uma operação de fiscalização nacional, denominada “Pit Stop”, para prevenir a degradação ambiental causada pela destinação final inadequada de pneus inservíveis. Foram lavrados 39 autos de infrações e aplicadas R$ 1,4 milhão em multas, 26 empresas foram notificadas a comprovar a destinação de pneus inservíveis, apresentar informações ambientais exigidas por legislação pertinente ou a se regularizar no Cadastro Técnico Federal – CTF.



O assunto é atualmente regulamentado pela Resolução Conama nº. 416/2009 e Instrução Normativa do Ibama nº. 01/2010, as quais dispõem sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis no território nacional.
Segundo a legislação, fabricantes e importadores de pneus têm a obrigação de coletar e destinar pneus inservíveis e declarar em relatório específico, no CTF, a quantidade de pneus importados ou fabricados, bem como a destinação final ambientalmente adequada dos pneus inservíveis.
A comprovação de cumprimento da legislação se dá pelo preenchimento das informações no Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama 416/2009, existente no CTF. As empresas têm, ainda, a obrigação de implementar pontos de coletas de pneus inservíveis e declará-los também por meio de relatório específico no CTF.
Após o trabalho de levantamento de informações e planejamento da ação fiscalizatória, elencaram-se 95 empresas importadoras e 24 destinadoras, localizadas em 17 estados e no DF, que foram fiscalizadas.
Além dos alvos pré-determinados, foi realizada uma ação de fiscalização, na fronteira com o Paraguai, para coibir a importação irregular de pneus inservíveis, que servem para geração irregular de crédito para empresas recicladoras nacionais. Nessa ação, foram apreendidos 2.390 pneus importados irregularmente e lavrados oito Termos de Embargo e Interdição – TEI.

Fonte: Ibama